Foi aprovada nova regulamentacao para a profissao de tradutor juramentado no Brasil.
Entre outras mudancas está a dispensa de concurso para quem tem diploma de proficiencia nível C2.
Segue o comunicado:
NOVA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA TRADUTOR JURAMENTADO E INTÉRPRETE PÚBLICO – 07/11/2022
A Embaixada do Brasil em Zagreb informa a entrada em vigor da Lei 14.195, de 26/08/2021, que reestruturou a profissão de tradutor juramentado e intérprete público no Brasil.
A nova legislação, ainda que mantenha a possibilidade de acesso a vagas por intermédio de concurso público específico, criou a possibilidade de que o concurso seja dispensado àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, conforme regulamento do DREI – Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022.
A referida Instrução Normativa 52/2022, já regulamentada pela subsequente Instrução Normativa 74/2022, especifica que o grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, para comprovar a aptidão do profissional, deverá ser verificado pelas juntas comerciais, mediante apresentação de certificação emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR) – Common European Framework of Reference for Languages, ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial.
A nova regulamentação permite ainda que os(as) profissionais possam atuar em todo o território brasileiro, e não somente na Unidade da Federação de sua matrícula – como determinava a legislação anterior. Foram excluídos os requisitos de idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos. A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou a tabela de emolumentos fixada pela junta comercial com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.
Por fim, informamos que Departamento de Registro Empresarial e Integração está em vias de realizar o 1º concurso nacional para aferir a aptidão para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete Público.
Seguem os links para a legislação mencionada nessa nota:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei/me-n-52-de-29-de-julho-de-2022-420018872